A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), implementada pela Portaria nº 1.419 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024, marca um ponto de inflexão na legislação trabalhista brasileira. A partir de 26 de maio de 2025, a avaliação e gestão dos riscos psicossociais nos ambientes laborais tornam-se obrigatórias, visando a promoção de locais de trabalho mais seguros e saudáveis, com foco na saúde mental dos trabalhadores
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que o Brasil é um dos países com maior prevalência de transtornos de ansiedade no mundo, afetando cerca de 9,3% da população. No ambiente de trabalho, essa realidade se traduz em um aumento do absenteísmo, queda na produtividade e elevação dos custos com saúde ocupacional. A nova NR-1 surge, portanto, como uma resposta crucial a esse cenário, exigindo que as empresas adotem uma postura proativa na identificação e mitigação dos riscos psicossociais
Os riscos psicossociais abrangem uma gama de fatores organizacionais e ambientais que podem impactar negativamente a saúde mental dos colaboradores. Entre os principais, destacam-se:
- Sobrecarga de Trabalho: O excesso de tarefas e prazos apertados, que pode levar ao esgotamento físico e mental.
- Assédio Moral e Sexual: Comportamentos inadequados que causam constrangimento, humilhação ou intimidação.
- Falta de Autonomia: A limitação na capacidade de tomar decisões sobre as próprias tarefas, gerando frustração e desmotivação.
- Comunicação Ineficaz: A falta de clareza nas informações e expectativas, que pode levar à confusão e ao estresse.
- Jornadas de Trabalho Excessivas: Longas horas de trabalho sem períodos adequados de descanso, prejudicando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
- Insegurança no Emprego: A incerteza sobre a continuidade no cargo ou estabilidade na empresa, gerando ansiedade e preocupação
Saiba as principais mudanças que sua empresa precisa fazer:
A exposição contínua a esses fatores pode resultar em transtornos como ansiedade, depressão e síndrome de burnout, além de impactar negativamente a produtividade e o clima organizacional. A atualização da NR-1 introduz mudanças significativas, incluindo:
- Inclusão dos Riscos Psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): As empresas devem identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais com o mesmo rigor dedicado aos riscos físicos, químicos e biológicos
- Obrigatoriedade de Medidas Preventivas: A implementação de estratégias para prevenir situações de assédio, jornadas exaustivas e outras práticas que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores
- Documentação e Fiscalização: A manutenção de registros detalhados sobre a gestão dos riscos psicossociais, disponíveis para auditorias e inspeções por parte dos órgãos competentes
Diante desses desafios, a assessoria jurídica especializada como uma equipe especializada em direito do trabalho empresarial, torna-se fundamental para garantir a conformidade com a nova legislação e evitar litígios trabalhistas. Ter um advogado trabalhista na sua empresa irá lhe auxiliar a cumprir todas as normas e exigências regulatórias.
Dados Relevantes sobre Afastamentos no Brasil
Os números relacionados a afastamentos no Brasil são alarmantes. Em 2024, os afastamentos por saúde mental subiram para 472.000, um aumento de 67% em relação a 2023. Esse crescimento evidencia um problema estrutural que exige atenção imediata das empresas. Além disso, o Brasil gasta anualmente bilhões de reais em benefícios previdenciários relacionados a acidentes e doenças ocupacionais.
Quando um caso de afastamento está diretamente ligado a uma atividade laboral, a empresa pode ser obrigada a arcar com impostos adicionais, como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que pode aumentar consideravelmente a carga tributária (FAP, Gov.BR).
Dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apontam que, a cada ano, mais de 200 mil trabalhadores são afastados devido a acidentes de trabalho, gerando custos que ultrapassam R$ 12 bilhões para as empresas. Esses valores incluem pagamentos de indenizações, assistência médica e substituição de profissionais afastados, além da perda de produtividade (INSS, Gov.BR).
A atualização da NR-1 representa um avanço significativo na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Ao incorporar a gestão dos riscos psicossociais, as empresas não apenas cumprem com as obrigações legais, mas também demonstram compromisso com o bem-estar de seus colaboradores, o que pode resultar em maior produtividade, satisfação e retenção de talentos.
A preparação antecipada e a implementação eficaz das medidas preventivas são essenciais para o sucesso nessa nova realidade organizacional. As empresas têm até 26 de maio de 2025 para se adequarem às novas exigências da NR-1.
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